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Artigo 4º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.


Art. 4º

o Não será admitida a criação, a implantação e a evolução de soluções de TI ou serviços digitais que não sejam técnica e financeiramente viáveis.