Artigo 2º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
Art. 2º
o Os dados armazenados nos sistemas descontinuados serão preservados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) de acordo com as regras de gestão documental vigentes.