Artigo 1º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
Art. 1º
o Extinguir as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, previstas no Anexo, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, e fixar regras para a criação de novas soluções de tecnologia no âmbito do CNJ.