Artigo 2º da Resolução CNJ 389 de 29 de Abril de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, para incluir os serviços auxiliares e dá outras providências.
Art. 2º
o O art. 6o, § 2o e § 3o da Resolução no 215/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: ....................................................................................................... § 2o As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea "d" do inciso VII serão automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes. § 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo "transparência", para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas." (NR)