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Artigo 1º da Resolução CNJ 389 de 29 de Abril de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, para incluir os serviços auxiliares e dá outras providências.


Art. 1º

o Os artigos 1o, 2o, 7o, 8o e 21 da Resolução no 215/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o O acesso à informação previsto na Lei no 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares seguem o disposto nesta Resolução, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei no 13.709/2018 e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ no 363/2021. Art. 2o Os órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. ....................................................................................................... Art. 7o Cada órgão do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares disponibilizará, no respectivo sítio eletrônico oficial, em campo de destaque, atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e ao Portal da Transparência. ...................................................................................................... Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares velarão pela efetiva proteção dos direitos arrolados no art. 7o da Lei no 12.527/2011 e na Lei no 13.709/2018, no âmbito da respectiva administração. ....................................................................................................... Art. 21. As responsabilidades dos membros e servidores do Poder Judiciário e serviços auxiliares pelas infrações descritas no Capítulo V da Lei de Acesso à Informação e na Lei no 13.709/2018 serão devidamente apuradas de acordo com os procedimentos administrativos regulamentados pelas leis aplicáveis." (NR)