Artigo 14 da Resolução CNJ 388 de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.
Art. 14
Ficam revogados o art. 1o da Resolução CNJ no 238/2016, e os artigos 3o e 8o da Resolução CNJ no 107/2010.