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Artigo 14 da Resolução CNJ 388 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.


Art. 14

Ficam revogados o art. 1o da Resolução CNJ no 238/2016, e os artigos 3o e 8o da Resolução CNJ no 107/2010.