Artigo 13 da Resolução CNJ 388 de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.
Art. 13
O art. 7o da Resolução CNJ no 107/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o: "Art. 7o .......................................................................................... § 1o As reuniões do Fórum Nacional ocorrerão preferencialmente por videoconferência. § 2o Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente." (NR)