Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Resolução CNJ 388 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.


Art. 13

O art. 7o da Resolução CNJ no 107/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o: "Art. 7o .......................................................................................... § 1o As reuniões do Fórum Nacional ocorrerão preferencialmente por videoconferência. § 2o Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente." (NR)