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Artigo 15 da Resolução CNJ 388 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.


Art. 15

Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.