Artigo 2º da Resolução CNJ 381 de 15 de Março de 2021
Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 13 da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.