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Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.


Art. 11

O porta-documentos deverá seguir o modelo constante no Anexo III e conterá os seguintes elementos:

I

Acima: a legenda "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" na cor prata em hot stamping;

II

Ao centro: o Brasão da República na cor prata em hot stamping;

III

Abaixo: a legenda "PODER JUDICIÁRIO" na cor prata em hot stamping.

Parágrafo único

O porta-documentos, para guarda da carteira de identidade dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial e do distintivo, deverá ser fabricado em couro, contendo duas abas, na cor preta e com dimensões de 83x113mm.