Artigo 11 da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Art. 11
O porta-documentos deverá seguir o modelo constante no Anexo III e conterá os seguintes elementos:
I
Acima: a legenda "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" na cor prata em hot stamping;
II
Ao centro: o Brasão da República na cor prata em hot stamping;
III
Abaixo: a legenda "PODER JUDICIÁRIO" na cor prata em hot stamping.
Parágrafo único
O porta-documentos, para guarda da carteira de identidade dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial e do distintivo, deverá ser fabricado em couro, contendo duas abas, na cor preta e com dimensões de 83x113mm.