Artigo 12 da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Art. 12
O porta-distintivo deverá seguir o modelo constante no Anexo III e conterá os seguintes elementos:
I
Frente: um anel ovalar em couro, na cor preta;
II
Verso: um anel ovalar em couro, na cor preta com uma presilha em aço inoxidável.
Parágrafo único
O porta-distintivo, para guarda do distintivo da Polícia Judicial, deverá ser fabricado em couro, no formato de anel ovalar, na cor preta e com dimensões de 90x70mm.