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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.


Art. 9º

O extravio ou o dano causado ao uniforme ou aos acessórios de identificação visual sob guarda dos(das) Inspetores(das) e Agentes da Polícia Judicial deverão ser imediatamente comunicados à chefia imediata.

§ 1º

A ocorrência das situações previstas no caput sujeita o(a) servidor(a) ao ressarcimento do correspondente valor ao erário.

§ 2º

A dispensa do ressarcimento poderá ser autorizada pela autoridade administrativa competente da unidade de lotação do(da) Inspetor(a) ou Agente da Polícia Judicial de que trata o caput, após demonstrada a justificativa excludente de dolo ou culpa.