Artigo 10º da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 10
A inobservância ao previsto nos arts. 5º, 6º, 8º e 9º desta Resolução poderá constituir falta disciplinar.