Artigo 8º da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 8º
A insígnia de lapela e o distintivo funcional previstos nesta Resolução, sob guarda dos(das) Inspetores(das) e Agentes da Polícia Judicial, são de uso exclusivo em serviço.
Parágrafo único
A utilização dos objetos de que trata o caput, de forma discreta ou ostensiva, dependerá do tipo de missão, conforme orientação da chefia imediata.