Artigo 7º da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 7º
É permitido o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas pelos(as) Inspetores(as) e pelos(pelas) Agentes da Polícia Judicial e não descaracterizem o uniforme.