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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.


Art. 8º

A insígnia de lapela e o distintivo funcional previstos nesta Resolução, sob guarda dos(das) Inspetores(das) e Agentes da Polícia Judicial, são de uso exclusivo em serviço.

Parágrafo único

A utilização dos objetos de que trata o caput, de forma discreta ou ostensiva, dependerá do tipo de missão, conforme orientação da chefia imediata.