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Artigo 11, Inciso I da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.


Art. 11

Compete às chefias das unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário:

I

instituir, divulgar e manter atualizado o cronograma de fornecimento de uniformes e o Caderno de Especificações Técnicas dos Uniformes dos(das) Inspetores(as) e dos(das) Agentes da Polícia Judicial;

II

gerir a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos uniformes e acessórios de identificação visual; e

III

controlar e fiscalizar o uso dos uniformes e dos objetos previstos no art. 7º desta Resolução.