Artigo 11, Inciso I da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 11
Compete às chefias das unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário:
I
instituir, divulgar e manter atualizado o cronograma de fornecimento de uniformes e o Caderno de Especificações Técnicas dos Uniformes dos(das) Inspetores(as) e dos(das) Agentes da Polícia Judicial;
II
gerir a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos uniformes e acessórios de identificação visual; e
III
controlar e fiscalizar o uso dos uniformes e dos objetos previstos no art. 7º desta Resolução.