Artigo 12 da Resolução CNJ 379 de 15 de Março de 2021
Dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Art. 12
A exigência quanto ao uso dos uniformes ficará condicionada ao fornecimento das respectivas peças pela Administração.