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Artigo 33, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 33

Os sistemas de informação deverão atender a padrões de interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos:

I

ser portáveis e interoperáveis;

II

ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos;

III

possuir documentação atualizada;

IV

oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);

V

atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.

VI

recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.

VII

recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC.