Artigo 33 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 33
Os sistemas de informação deverão atender a padrões de interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos:
I
ser portáveis e interoperáveis;
II
ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos;
III
possuir documentação atualizada;
IV
oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);
V
atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.
VI
recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.
VII
recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC.