Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 32

Na contratação de desenvolvimento de sistemas de informação considerados estratégicos, em que a propriedade intelectual não é da pessoa de direito público contratante, o órgão deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine o depósito da documentação e afins pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualização, bem como, quando cabível, do código-fonte junto a autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares para garantia da continuidade.

§ 1º

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ disponibilizará manual de referência com as diretrizes para o desenvolvimento dos sistemas elencados no art. 32 desta Resolução.

§ 2º

Cada órgão deverá classificar seus sistemas de informação identificando quais são estratégicos.