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Artigo 40-a, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 364 de 12 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 40-A

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§ 1º

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IX

monitorar e fiscalizar as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, proferidas em relação à República Federativa do Brasil". (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)