Artigo 4º da Resolução CNJ 364 de 12 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
O § 1º do art. 40-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)