Artigo 23 da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Art. 23
O Conselho Nacional de Justiça manterá em seu sítio eletrônico relação dos núcleos de cooperação judiciária com meios de comunicação que deverão ser permanentemente atualizados pelos respectivos tribunais, na forma prevista neste Ato Normativo.