Artigo 22 da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Art. 22
O Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária realizará anualmente um Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária, com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir, conceber e formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Art. 22
O Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária realizará anualmente um Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir, conceber e formular proposições voltadas à consolidação e ao aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)
Parágrafo único
O encontro deverá ser realizado prioritariamente no mesmo período da reunião prevista no art. 20 desta Resolução.