Artigo 24 da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Art. 24
Fica revogada a Recomendação CNJ nº 38/ 2011 e seu respectivo anexo.