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Artigo 24 da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.


Art. 24

Fica revogada a Recomendação CNJ nº 38/ 2011 e seu respectivo anexo.