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Artigo 5º da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 5º

O CIPJ manterá banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário.