Artigo 5º da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
O CIPJ manterá banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário.