Artigo 6º da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 6º
O CIPJ poderá promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições.