Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 4º
Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)
§ 1º
O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)
§ 2º
O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)
§ 3º
A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)
§ 4º
A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)
§ 5º
Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Resolução n. 374,de 19.02.2021)