Artigo 11, Inciso IV da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 11
Na elaboração do PAC, os órgãos deverão promover diligências necessárias para:
I
conciliá-lo aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias;
II
agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
III
construir o calendário de contratações;
IV
indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte pelos órgãos; e
V
promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, sempre que necessário.