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Artigo 11 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 11

Na elaboração do PAC, os órgãos deverão promover diligências necessárias para:

I

conciliá-lo aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias;

II

agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;

III

construir o calendário de contratações;

IV

indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte pelos órgãos; e

V

promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, sempre que necessário.