Artigo 12 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 12
O PAC deverá ser aprovado pela autoridade competente, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do órgão, inclusive suas alterações, até quinze dias após a sua aprovação.