Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.


Art. 12

O uso desnecessário e/ou imoderado da força física pelos agentes e inspetores da polícia judicial, assim como qualquer desproporcionalidade, abusos ou omissões constituem infração funcional a ser apurada em procedimento específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais cabíveis.