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Artigo 13 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.


Art. 13

Os tribunais e conselhos poderão estabelecer acordos de cooperação para o atendimento desta Resolução.