Artigo 13 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020
Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
Art. 13
Os tribunais e conselhos poderão estabelecer acordos de cooperação para o atendimento desta Resolução.