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Artigo 11 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.


Art. 11

Os agentes e inspetores da polícia judicial utilizarão carteira de identidade funcional padronizada por ato próprio, documento que possuirá fé pública em todo território nacional e registrará a informação do desempenho por eles da atividade de polícia judicial.