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Artigo 3º da Resolução CNJ 340 de 08 de Setembro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.