Artigo 3º da Resolução CNJ 340 de 08 de Setembro de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.