Artigo 2º da Resolução CNJ 340 de 08 de Setembro de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Art. 2º
Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 1º e o § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 88/2009.