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Artigo 2º da Resolução CNJ 340 de 08 de Setembro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.


Art. 2º

Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 1º e o § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 88/2009.