Artigo 23 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
A presente Resolução não se aplica às soluções tecnológicas que não tratam de processo judicial eletrônico ainda que sirvam ao Poder Judiciário.