Artigo 22 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Ficam revogados os artigos 34 e seus parágrafos, 44 e seu parágrafo único, 45 e 46 da Resolução CNJ no 185/2013.