Artigo 24 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Corregedoria da Justiça Militar da União deverão incluir em suas rotinas de fiscalização a verificação de cumprimento da presente Resolução.