Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
O CNJ coordenará a definição de critérios para evolução de sistemas considerando o conceito de desenvolvimento comunitário, bem como monitorará o desenvolvimento e manutenção dos sistemas legados.
Parágrafo único
O CNJ não interferirá no desenvolvimento de soluções tecnológicas pelos tribunais ainda que sobrepostas a outras já existentes, desde que desenvolvidas na forma da presente Resolução e se mostrem justificadas pelas peculiaridades regionais ou pela metodologia de trabalho adotada no órgão.