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Artigo 19 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020

Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

Os tribunais, juntamente com os coordenadores dos projetos vigentes de sistema de tramitação processual eletrônica, deverão promover ações que possibilitem a troca de informações com os demais sistemas e redução dos custos de TIC com ações isoladas.