Artigo 20 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
Esta Resolução será disciplinada por atos próprios da Presidência do CNJ, inclusive quanto aos prazos para as ações da PDPJ-Br.