Artigo 17 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
Tribunais que não possuem projetos de sistema processual público poderão aderir à PDPJ, inclusive colaborando no desenvolvimento de microsserviços.
Parágrafo único
As melhorias e evoluções dos sistemas de que trata o caput terão que ser adequados à PDPJ-Br; e os novos desenvolvimentos deverão tornar-se públicos e compartilhados com todos os tribunais.