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Artigo 10º, Inciso III da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020

Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

A política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os dados e documentos:

I

padrões das tabelas unificadas;

II

possibilidade de bases centralizadas ou descentralizadas, sempre uniformes;

III

padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei no 13.709/2018;

IV

padrões de documentos digitais; e

V

padrões de assinaturas digitais.