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Artigo 11 da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020

Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Caberá ao CNJ definir e coordenar a força-tarefa para o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos.

Art. 11

Caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos. (redação dada pela Resolução n. 574, de 26.8.2024)

Parágrafo único

Todos os sistemas judiciais atuais deverão aderir à solução prevista no caput, integrando-a aos seus sistemas como um microsserviço.