Artigo 10º da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
A política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os dados e documentos:
I
padrões das tabelas unificadas;
II
possibilidade de bases centralizadas ou descentralizadas, sempre uniformes;
III
padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei no 13.709/2018;
IV
padrões de documentos digitais; e
V
padrões de assinaturas digitais.