Artigo 6º, Inciso V da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 6º
Os dados remetidos ao DataJud observarão os seguintes padrões:
I
a numeração única do processo, conforme disposto na Resolução CNJ nº 65/2008;
II
os códigos das Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;
III
o preenchimento dos dados das partes, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006;
IV
os códigos das unidades judiciárias cadastradas no Sistema Corporativo do CNJ;
V
outras informações detalhadas no MTD.