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Artigo 7º da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 7º

A gestão das informações e a atualização do MTD caberão ao DPJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único

O DPJ poderá formar grupos de trabalho técnicos com representantes dos segmentos de justiça para aperfeiçoar o MTD.