Artigo 7º da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 7º
A gestão das informações e a atualização do MTD caberão ao DPJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único
O DPJ poderá formar grupos de trabalho técnicos com representantes dos segmentos de justiça para aperfeiçoar o MTD.